domingo, 20 de março de 2011

MPF vai à Justiça para reivindicar correção de falha no exame da OAB

Ação visa garantir direitos de candidatos de todo o país em relação à necessidade de compensar falta de questões sobre direitos humanos na prova
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país.
A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, 18 de março, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos.
Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina.
No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, registram os procuradores da República na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.

Acesse aqui a íntegra da ação.
Processo nº 9028-78.2011.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Acompanhe o andamento do processo aqui.

Fonte: MPF

quarta-feira, 16 de março de 2011

Anulada 1 questão do Exame de Ordem 2010.3

A comissão do Exame de Ordem decidiu por anular a questão n.° 94 ( prova tipo 1-branco).


Agora é aguardar o desenrolar da novela quanto as questões de Direitos Humanos, se o MPF conseguirá que sejam dados os pontos aos candidatos do referido exame.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Antonio Carlos Valadares recorre contra decisão da CCJ que manteve exame da OAB

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu ao Plenário do Senado contra a decisão em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) manteve a exigência do exame a que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete os alunos formados em Direito.




O recurso encabeçado por Valadares foi lido em Plenário na última sexta-feira (11) e já foi deferido pela Mesa. Para esse tipo de recurso, apresentado no caso de projetos que recebem parecer contrário quanto ao mérito, o Regimento Interno exige um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% da composição do Senado - ou seja, nove.
A decisão da CCJ foi tomada no dia 2 deste mês, quando rejeitou proposta de emenda à Constituição ((PEC 01/10), do então senador Geovani Borges, que considerava o diploma de curso superior instrumento suficiente para comprovar a qualificação profissional de um recém-formado.
Com o recurso de Valadares, a PEC continua a tramitar no Senado e aguarda agora sua inclusão em Ordem do Dia do Plenário. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e for promulgada pelas Mesas das duas Casas, a proposta poderá impedir a OAB de realizar o hoje exigido exame de admissão para a concessão da carteira de advogado.
Debate
Por telefone, Antonio Carlos Valadares disse à Agência Senado que também é a favor da exigência desse exame, mas que, com seu recurso, deseja que o assunto seja mais profundamente debatido.
- Esse exame da OAB está sendo contestado em vários estados, como Pernambuco, Mato Grosso etc. Há juízes federais considerando inconstitucional a exigência desse exame. Particularmente, sou favorável, mas quero ouvir as instituições e os segmentos sociais inconformados com a exigência dessa prova. Quero um debate qualificado do assunto, minha proposta tem esse único objetivo. Depois de ouvir esses vários segmentos, podemos até manter a decisão da CCJ que rejeitou essa mudança na Constituição. No mérito, eu também sou favorável a que se mantenha o exame - afirmou Valadares.
Segurança
Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a exigência do exame da OAB é o mínimo de segurança que a sociedade precisa ter para recorrer aos serviços de um profissional formado em direito.
- Convenhamos, um advogado que não alcançou nota cinco para obter a carteira, não dá. Não dá pra aprovar um promotor, um juiz, um delegado que não consegue alcançar nota cinco. Que segurança oferece um profissional que não se encontra preparado para exercer sua profissão? - questionou Demóstenes durante o debate da PEC na CCJ.


segunda-feira, 7 de março de 2011

MPF recomenda alteração no gabarito do exame da OAB

4/3/2011 
Procuradores da República pedem concessão de cinco pontos para todos os candidatos como compensação para falta de questões sobre direitos humanos
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que solicita a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB realizado em fevereiro. A proposta é compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.

A recomendação foi enviada nesta sexta-feira, 4 de março. Assim que receber oficialmente o documento, o Conselho da OAB terá dez dias para dar uma resposta ao MPF. Se a OAB não informar quais as providências tomadas ou se tais providências forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.

O MPF decidiu enviar a recomendação depois de receber denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O documento encaminhado à OAB foi assinado pelos procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, e Bruno Araújo Soares Valente, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto no Pará.

O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.

Além de recomendar a concessão de cinco pontos para todos os candidatos do exame de fevereiro, os procuradores da República solicitaram à OAB que nos próximos exames sejam incluídas questões específicas de direitos humanos e que essas questões sejam claramente identificadas nas provas.
Fonte: MPF
Veja aqui a íntegra da recomendação.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Saiu resultado preliminar da 1ª fase do exame 2010.3

A FGV divulgou nesta quinta-feira, dia 24/02 o resultado preliminar do exame de ordem 2010.3, abrindo prazo para interposição de recurso.

Confiram aqui a lista dos aprovados.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Comissão terá 30 dias para estudar mudanças em exame da OAB

Presidente da Ordem critica quem quer ganhar pontos por suposta falta de questões sobre direitos humanos: 'querem ser aprovados no tapetão'


Carlos Lordelo - Estadão.edu
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) montou uma comissão provisória para estudar mudanças em seu exame, prova obrigatória para bacharéis em Direito que desejam atuar como advogados. A última atualização do documento chamado Provimento 136, que estabelece as normas e diretrizes do exame, é de novembro de 2009. “O exame mudou muito desde então. Agora a prova é a mesma em todas as seccionais e precisamos adequá-la a essa nova realidade que nem nós tínhamos noção da dimensão”, disse ao Estadão.edu o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Em 30 dias, o grupo de trabalho presidido pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deverá sugerir melhorias à Diretoria da Ordem. "Queremos diminuir a burocracia interna que cuida do exame", afirmou Cavalcante.
Depois das atividades, será designada uma nova equipe para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que passará a ser ligada diretamente à Diretoria e ao Conselho de Presidentes da OAB.
O ex-coordenador, Walter de Agra Junior, teve seu pedido de exoneração aceito na sexta-feira. No entanto, ele continua na presidência da Comissão Nacional de  Exame da Ordem.
“Não concordava com a existência da coordenação, que não tinha uma atribuição fixa e só existia no papel”, afirmou Agra. Segundo o advogado, a decisão de  deixar a coordenação não se deve a reclamações envolvendo o mais recente exame da ordem, realizado no início do mês.
Problemas
A lista de convocados para a segunda fase do exame da OAB será divulgada quinta-feira, em meio a queixas de candidatos em relação à prova da primeira etapa. Participantes alegam que havia questões mal formuladas e reclamam da falta de questões sobre direitos humanos, o que vai de encontro ao edital.
A OAB e a Fundação Getulio Vargas (FGV), que elabora a prova, alegam que "a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar". A OAB analisou pedidos de revisão,  mas decidiu manter o gabarito oficial. Ainda assim, Agra diz que outros recursos serão examinados. “Marquei reunião sobre o assunto para terça-feira”, afirmou.
Tapetão
Em entrevista ao Estadão.edu, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, reafirmou a existência de perguntas sobre direitos humanos na prova da primeira fase e disse que "seria imoral" dar pontos para questões que não foram respondidas. "Querer atribuir pontos para a suposta ausência de questões sobre direitos humanos, enquanto as demais questões estão dentro do programa também, é incorrer numa situação de querer ganhar no tapetão."
Leia trechos da entrevista:
O que muda com a saída de Walter de Agra Junior da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado?
A coordenação era um braço executivo da Comissão Nacional de Exame da Ordem. Quando a comissão foi criada, não era responsável pela execução do exame, porque cada seccional fazia o seu. Sua tarefa era, então, pensar o aprimoramento do ensino jurídico e a melhoria da relação entre a Ordem, as instituições de ensino superior e os estudantes.
A partir do momento em que foi unificada a execução da prova, passando esta responsabilidade para o Conselho Federal, foi criada uma coordenação específica ligada à Diretoria do conselho. Esta coordenação cuidava da elaboração e da aplicação das provas.
Quando assumi a presidência da Ordem, vinculei essa coordenação à própria comissão, para que fossem implementadas melhorias. Isso acabou não sendo eficaz, porque a gente percebeu que essa execução, esse relacionamento, tem de ser uma atribuição da direção da ordem, senão se cria uma via burocrática.
Agora, a coordenação volta a ser ligada à Diretoria e a comissão continua pensando políticas em relação ao exame e sugerindo modificações a partir da relação com as faculdade e os estudantes.

Por que o sr. aceitou o pedido de exoneração de Agra?
Responder por um exame como o da OAB, realizado três vezes por ano em mais de 150 localidades, exige uma dedicação muito grande e o Walter não estava conseguindo conciliar isso com sua atividade profissional.
O exame tomou uma dimensão muito grande, e isso exige uma verdadeira operação de guerra. O Walter estava sem tempo para tocar sua vida como advogado e conselheiro da OAB, mas permanece na presidência da comissão do exame.

Qual o papel da comissão provisória montada depois da exoneração de Agra?
Saiu toda a equipe e agora um grupo de cinco pessoas vai formatar uma nova concepção do exame como um todo. Será designado um novo coordenador, que responderá diretamente à Diretoria e ao Colégio de Presidentes das Seccionais.
Por que o exame passará por mudanças?
Temos de evoluir sempre, não podemos parar no tempo. Esta comissão é um espaço necessário de discussão. O exame tomou uma importância que requer um tratamento profissional. A forma artesanal como era construído há cinco, seis anos, mostrou-se não mais compatível com a realidade numérica daqueles que acorrem ao exame. Por isso, a partir de 2007, foi necessário contratar uma empresa - primeiro o Cespe/UnB, em seguida a Fundação Getulio Vargas (FGV), no sentido de nos auxiliar na aplicação do exame.
Nenhum concurso público, com exceção do Enem, tem a dimensão do exame da Ordem.

O Provimento 136 sofrerá alterações?
Precisamos adequá-lo a essa nova realidade, no sentido de aperfeiçoar os eventuais equívocos que ele possa ter. Tudo será analisado. Muita coisa mudou desde que ele foi atualizado pela última vez, em novembro de 2009. Estamos construindo o exame com erros e acertos.
O que precisa ser discutido imediatamente?
Temos muitas instâncias internas pensando e participando do exame. Queremos diminuir essa burocracia e dar uma resposta mais rápida aos bacharéis. E a qualidade das provas tem sido melhoradas, até para fazer frente a este anseio dos candidatos em se tornarem advogados.
Falando nisso, havia conteúdo de direitos humanos na última prova objetiva?
Sim. Caiu tortura, direito moral, da criança e do adolescente, por exemplo. E aí recebemos críticas por tornar a prova mais interdisciplinar. Os direitos humanos estão presentes em todos os ramos do direito. Seria imoral dar pontos para questões que não foram respondidas. Querer atribuir pontos aos candidatos por causa de uma suposta ausência de conteúdo de direitos humanos, quando as demais questões também estão dentro do programa, é incorrer numa situação de querer ganhar no tapetão. Todos têm de entrar pela porta da frente.
E se, de alguma maneira, for constatado que os direitos humanos não estavam contemplados pela prova?
Qual foi o prejuízo que esses alunos tiveram? Estudar não é perda de tempo.
Há uma crise na OAB por causa dos sucessivos problemas no exame?
Não há crise alguma. O exame funciona independente de pessoas e estamos aperfeiçoando os mecanismos para poder responder à altura as expectativas e a responsabilidade que o exame agora requer.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Bacharel de MS aciona MPF contra Exame da OAB

O bacharel em direito Yves Drosghic , de 27 anos, de Campo Grande (MS), entrou com representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o Exame de Ordem 2010-3 questionando a prova realizada no último domingo (13) em todo o país pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que presta o serviço para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na representação, protocolada com o nº PR-MS 00001842/2011 na terça-feira (15) anterior, Drosghic afirma que a prova foi marcada “por indelével ilegalidade”. 

Conforme Drosghic, isso acontece porque a prova da FGV não cumpre provimento editado pelo próprio Conselho Federal da Ordem nº 136/2009 que prevê: “§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova práticoprofissional.” 

Com documentos anexos, incluindo o gabarito da prova, Drosghic reclama que “nenhuma questão de direitos humanos” foi incluída, embora muitos bacharéis que, como ele, pagaram R$ 200 de inscrição para prestar o exame que chancela o direito ao exercício da profissão de advogado, tenham estudado  o tema seguindo o provimento da instituição. 

– “Muitos bacharéis, não alcançaram a nota necessária, pois ao estudar, se focaram em Direitos Humanos, com a clara convicção de que teriam chance de acerto na prova, o que levaria a uma tranqüila aprovação”, diz Yves Drosghic na representação, acusando a OAB de atentar “de maneira flagrante aos princípios da legalidade e da boa fé”. Na representação, o bacharel pede ao MPF para que sejam “acrescidos cinco pontos à nota de todos os examinandos, como medida mínima de reparar um erro crasso e grosseiro”. Conforme Yves, haveria mais duas representações do gênero protocoladas na sede do MPF em Campo Grande.

Por Marco Eusébio, em 17/02/2011 - 22:08 .Seção: Marco Eusébio, colunas

Questões passíveis de Recurso - OAB/FGV 2010.3

Algumas questões do ultimo exame de 2010.3 são passíveis de recurso nas matérias de Direito Civil, Direito Penal,Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Tributário.

Confira fundamentações dos Professores do CEDJ em relação às questões passíveis de recurso. 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Exame de Ordem: Wadih convoca bacharéis para debater possíveis violações a provimento

Da redação da Tribuna do Advogado

17/02/2011 - Manifestações no Twitter e no Facebook têm mobilizado bacharéis insatisfeitos com a ausência de questões de Direitos Humanos na última edição do Exame de Ordem (2010.3), em desacordo com o que prevê provimento do Conselho Federal. Ciente do protesto, a OAB/RJ entrou em contato com a instituição organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que argumentou que as questões de Direitos Humanos estariam diluídas em questões de outras áreas. Segundo a FGV, está diluição se justifica pelo caráter interdisciplinar da matéria Direitos Humamos.
Diante do impasse, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, que está em Nova Friburgo para o Colégio de Presidentes das Subseções, propõe aos estudantes uma reunião para debater o assunto. Segundo o presidente, o encontro poderia ser feito na própria OAB/RJ e a data seria marcada pelo Twitter da Seccional (@OABRJ_oficial) na próxima semana.
Wadih, que se comprometeu a levar o assunto ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, lembrou que a inclusão de questões sobre Direitos Humanos foi uma sugestão levantada pela própria Seccional fluminense.
Os manifestantes, que criaram um abaixo-assinado virtual para colher adesões ao protesto, estão organizando, pela redes sociais, um ato em frente às principais seccionais do país segunda-feira, dia 21, às 13h. Na convocação, os estudantes citam o art. 6º do Provimento 136/2009 do Conselho Federal, segundo o qual, a fase objetiva da avaliação deve ter, pelo menos, 15% de suas questões dedicadas a temas dos Direitos Humanos.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Modificação do gabarito do exame 2010.3

A FGV comunica a modificação do gabarito em face de erro material em alternativa apontada como a correta para uma das questões integrantes da prova.

Confira aqui

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Preparação para o dia da prova

O exame de ordem se aproxima, faltam apenas 2 dias!! 
É natural a ansiedade, falta de sono do candidato... entretanto, isso não contribui em nada, apenas atrapalha. Mas o que fazer?
Eu mesma, quando chegava essa época, não conseguia dormir, ficava ansiosa, tensa, apavorada... imaginava e sofria por antecipação. E isso, só me atrapalhou, porque já chegava no local da prova com o espírito de derrota, cansada, e não conseguia me concentrar. O resultado disso, foi inúmeras reprovações, o que só aumentava minha baixa-estima, tristeza, e sentimento de impotência, incompetência.  
Afinal, saímos da faculdade com o pensamento de obrigação de passar de primeira no exame de ordem, já que foram cinco longos e sofridos anos dentro de uma faculdade.
Mas o que o bacharel tem que ter em mente é que não é obrigado a passar de primeira, e que a prova não é um bicho papão. E mais, que ela é realizada 3 vezes ao ano!!! Se não passar nessa, passa na outra!!!
O que eu quero passar, é que o candidato deve se livrar do peso da obrigação, isso vai facilitar muito a vida, porque vai aliviar a tensão.
Outro ponto importante é confiar em si mesmo, CONFIE EM VOCÊ, acredite que pode e vai passar. Mantenha a calma, nada de desespero, agora é hora de agir com frieza.
Chegue com antecedência no local da prova, vá para sua sala, relaxe, converse com Deus (isso ajuda muito),  fé é importante amigo, acredite!!
Ao pegar a prova leia com atenção, comece pelas matérias que você domina, NÃO PERCA TEMPO COM AS QUESTÕES QUE VOCÊ NÃO SABE e nem se DESESPERE POR ISSO!!! Faça um circulo nelas e deixe por ultimo.
Após responder todas as questões que você sabia, conte quantas respondeu e passe para chute técnico. Não saia na mão com examinador, não tente responder essas questões pela lógica, porque a probabilidade de você errar é enorme!!!!!!
Como já expliquei na postagem anterior, o chute técnico funciona da seguinte forma: Conte quantas questões você marcou A, B, C e D, dentre elas a que você marcou menos, você marca o resto da  prova. É matemática amigo, a prova é proporcional ao numero de acertivas.
Na minha prova eu respondi 70 questões (acertei 51) e chutei 30 (acertei 9), fechei com 60 pontos!!!
Dá certo!!!
Óbvio que nada adianta o chute técnico se o candidato não se preparou, a prova não é um bicho de 7 cabeças, mas também, não é fácil!! Para passar é necessário estudar!
Então essa técnica por si só, não faz milagre, o candidato deve no mínimo ter certeza que marcou ao menos 40 pontos.
Enfim, no domingo vá com o espírito de guerreiro, vá para acabar com a prova, pensamento positivo, fé em você e em Deus.
Acredite, VOCÊ PODE E VAI PASSAR!!!!!

BOA SORTE!!!!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O que fazer nos últimos dias antes da Prova?

O exame de ordem se aproxima, faltam apenas alguns dias para tão sonhada aprovação!

Mas o que fazer nessa reta final? Pois bem, darei algumas dicas para aqueles que enfrentarão a assustadora prova no próximo domingo.

Como todos sabem, a prova é composta de 100 questões, (obtendo a aprovação com 50 pontos) dentre as quais 15 delas serão sobre ética e direitos humanos, sendo assim, 30% da pontuação necessária para aprovação!!

Galera, tirem os últimos dias da semana (quinta a sábado) só para estudar ética e direitos humanos, decorem a legislação, são 15 pontos de graça!!! O estatuto e regulamento da OAB são pequenos, leia várias vezes, porque sobram 75 questões apenas para acertar 35!!!

Revise suas anotações, suponho que a essa altura, as 5 matérias escolhidas (administrativo, Constitucional, Tributário, Trabalho e Processo do trabalho) para estudo já estão dominadas, agora é revisar, ver o que ainda tem dúvidas.

Por favor, não se desespere!!!!!!!!!!  Agora é hora de manter a cabeça fria, sangue frio, tranqüilidade, lembre-se que você estudou, sabe, esta preparado e vai passar!

Faça os simulados, disponibilizo abaixo, mas tem outros em vários sites, além de videos com dicas. Os simulados são importantes para você se avaliar, além de medir tempo, etc...

Boa Sorte!!!! 

domingo, 30 de janeiro de 2011

STJ deve definir alcance de decisão da Justiça Federal

POR LUDMILA SANTOS

A "guerra" travada pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas, para garantir uma nova correção das provas da segunda fase do Exame de Ordem 2010.02, está longe de ter um fim. No início desta semana, o MPF perdeu mais uma batalha. A 16ª Vara Federal do Distrito Federal negou na segunda-feira (24/1) a liminar pedida, por meio de Ação Civil Pública, pelo MPF-DF. Antes disso, no dia 21, o MPF do Rio de Janeiro entrou com a quinta ação pedindo a recorreção das provas. Os órgãos do Ceará, Goiás e Santa Catarina já haviam recorrido à Justiça.

A enxurrada de ações com o mesmo pedido, porém em foros diferentes, foi classificada como "tática de guerrilha" pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. O MPF justifica as diversas ações pelo fato de o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará ter concedido liminar permitindo a recorreção das provas apenas para os candidatos de Fortaleza. Ou seja, sua decisão — mesmo que não tivesse sido derrubada pelo Tribunal Federal da 5ª Região — não alcançaria todos os bacharéis que participaram da segunda fase do Exame de Ordem. De 35 mil bacharéis reprovados, 21 mil apresentaram recurso à OAB. 
Ao todo, participaram da segunda fase 47 mil candidatos. 

De acordo com o procurador de Santa Catarina, Mário Sérgio Barbosa, a tática do MPF era propor uma única Ação Civil Pública. No entanto, o juiz de Fortaleza limitou o alcance de sua decisão. "Não queremos desestabilizar a OAB. O que acontece é que a Justiça Federal limitou o objeto da ação aos candidatos do município de Fortaleza. Dessa forma, o MPF apenas cumpriu a determinação da Justiça. O presidente do Conselho da OAB deveria ficar bravo com a Justiça Federal do Ceará, e não com o MPF."

Até agora, o MPF já entrou com cinco ações pedindo nova correção das provas. As três últimas ainda não foram apreciadas pela Justiça Federal, no entanto, é possível que outros estados entrem com a mesma ação. Cavalcante já informou que a OAB vai juntar todas em uma só, arguindo a incompetência de cada um dos juízes para concentrar os processos no foro em que ele julga ser o correto, o do Distrito Federal, já que é onde fica a sede do Conselho Federal da OAB.

Alcance das decisões 


O caso promete pacificar o entendimento sobre o alcance das decisões da Justiça Federal. Isso porque, de acordo com o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na 5ª Região, Nagib de Melo Jorge Neto, existe uma divergência jurisprudencial sobre a competência da Justiça Federal. "Alguns juízes federais seguem a interpretação de que sua decisão pode ter caráter nacional, aplicando o artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor. Outros se apoiam no artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública, limitando territorialmente o seu julgamento. A questão não está pacificada."


O artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) diz que "a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator (...)". E foi justamente esse artigo que o juiz da 4ª Vara do Ceará aplicou em sua decisão, por entender que a Ação Civil Pública analisada trata de interesses individuais homogêneos, que podem ser individualizados. "Os juízes que geralmente aplicam o artigo 16 o fazem quando entendem que o caso não trata de um dano coletivo ou quando trata de um caso mais específico. E, por conta disso, o MP entra com outras ações para resguardar o direito de todos os cidadãos", explicou Jorge Neto.


Ele afirmou ainda que mesmo que o juiz não tivesse restringido sua competência ou não tivesse deixado isso claro em sua decisão, o próprio Tribunal Regional ou a OAB, ao recorrer, poderiam fazer esse questionamento.



Sobre o foro competente para julgar a ação, o procurador Mário Sérgio Barbosa afirmou que o artigo 109 da Constituição, sobre a competência dos juízes federais, no parágrafo 2º, afirma que as causas contra a União podem ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou no Distrito Federal. Já o Código de Defesa do Consumidor afirma que, nas ações coletivas, quando se tratar de dano estadual ou nacional, o foro é a capital do estado. O estado do Ceará foi o primeiro a propor a ação, seguindo a regra de prevenção. "Por isso, o foro competente, no caso, não é apenas o Distrito Federal."

Modificações na lei 


O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública foi modificado por meio da Lei 9.494, sancionada em 10 de setembro de 1997, fruto da Medida Provisória 1.570-5, de 21 de agosto de 1997. Antes da modificação, não havia limite territorial para as decisões. Em tese, tinham abrangência nacional. Porém, em algumas oportunidades, a mesma situação recebeu decisões diferentes. "Essa alteração foi feita justamente para evitar esse conflito", afirmou Jorge Neto. Ele explicou que, em alguns casos, principalmente quando se trata de decisões de diferentes estados ou regiões, é difícil saber se já houve julgamento de um caso semelhante.


"Temos cerca de 10 milhões de ações na Justiça Federal. É praticamente impossível, atualmente, fazer uma pesquisa completa em âmbito nacional. No caso da Justiça Federal, existe um controle de prevenção, no mesmo estado e no âmbito regional. Mas em se tratando do país todo, é preciso um sistema de armazenamento de decisões muito grande."


O problema é que o artigo 16 entrou em conflito com o artigo 93 do CDC, que, ao reger os processos coletivos, se estendeu às ações em defesa de interesses difusos e coletivos. Alguns juízes entendem que, se o dano causado atingir mais de uma região ou possuir abrangência nacional, deve ser aplicado o artigo 93 do CDC: "Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a Justiça local no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; no foro da capital do estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente".


Ou seja, se o dano causado alcançar mais de um estado ou possuir abrangência nacional, a competência para processar e julgar eventual Ação Civil Pública pertence a uma das varas federais da capital do estado onde esteja ocorrendo o dano ou uma das varas federais do Distrito Federal, tese defendida pelo MPF no caso do Exame de Ordem.


Para o procurador de Santa Catarina, esse é o momento de se discutir a aplicabilidade do artigo 16, uma vez que há uma parcela dos operadores do Direito que avaliam que o dispositivo é inconstitucional. "Numa ação coletiva, o juiz fica limitado ao território de sua competência. Acredito que o artigo não pode mais permanecer no nosso ordenamento jurídico, uma vez que permite decisões diferentes e situações iguais. Não há lógica. É como se a pessoa que se divorciada em Fortaleza permanecesse solteira em Santa Catarina."


Mário Sérgio Barbosa Barbosa destacou que a incidência do artigo 16 acontece muito em casos que tratam de direitos fundamentais. De acordo com o procurador, um decreto do INSS define como incapaz a pessoa impossibilitada de desempenhar atividade funcional e também atividades da vida diária. Devido a ações movidas no Rio grande do Sul e em Santa Catarina, a norma foi considerada ilegal, o que não aconteceu nos outros estados, o que, para o procurador, é uma situação injusta.


Jurisprudência 




No STJ, há entendimento nos dois sentidos. Em Conflito de Competência analisado em 2000, a 2ª Seção declarou que o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo poderia julgar Ação Civil Coletiva, por entender que, nesse caso, deve ser aplicado o artigo 93 do CDC. A corte concluiu que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o julgamento de Ação Civil Pública de âmbito nacional. Porém, a mesma Seção já entendeu, em julgamento sobre a jurisdição do órgão prolator, em 2009, que a sentença proferida em Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos do artigo 16 da Lei 7.347/85.


Ao que tudo indica, a corte vai deliberar mais uma vez sobre o alcance das decisões da Justiça Federal, pois o presidente do Conselho Federal da OAB afirmou que a entidade vai tentar unificar o julgamento dos processos, recorrendo ao STJ. "Existe um conflito de competência, que não foi criado pela OAB. Nós entendemos que a questão deve ser analisada pelo DF e vamos tomar as providências necessárias", declarou Ophir Cavalcante.



Em entrevista à ConJur, ele voltou a criticar a postura do MPF. "A justificativa de que as ações estão sendo ajuizadas porque as decisões não têm alcance nacional é contraditória, uma vez que o MPF do DF pediu que a sua ação valesse para todo o país. Os promotores não estão analisando a questão com razoabilidade. Não podemos continuar com essa insegurança, com essa possibilidade de termos decisões diferentes em cada estado."


O vice-presidente da Ajufe na 5ª Região destacou, no entanto, que não basta pacificar qual artigo deve ser aplicado, mas também a interpretação que deve ser dada a cada um deles. "Isso é um movimento normal da jurisprudência. As leis existem, mas muitas permitem diversas aplicações."

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PF aponta novas fraudes em exames da OAB - Presidente Nacional da OAB diz que não serão anulados.

A Folha de São Paulo, divulgou hoje irregularidades em exames da ordem, veja a seguir:


CAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


A Operação Tormenta (que investiga irregularidades em diversos concursos públicos), da Polícia Federal, encontrou novos indícios de fraudes em três exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todos realizados em 2009. A segunda fase do exame de 2010 já tinha sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova.


A PF já pediu todos os documentos à entidade organizadora do exame, o Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) da UNB (Universidade de Brasília), para identificar os candidatos que foram beneficiados pelas irregularidades.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que os envolvidos terão o exercício profissional suspenso preventivamente e, em seguida, a carteira de advogado cassada. "Quem entra na Ordem pela porta dos fundos vai sair pela porta dos fundos", afirmou.

Cavalcante disse ainda que não há chance do concurso ser anulado, porque a fraude teria sido localizada, beneficiando determinadas pessoas sem atingir todo o exame. "Seria impossível agora, depois de já ter feito compromisso de mais de 60 mil candidatos, anular esses exames." Ainda não se sabe, no entanto, quais Estados foram afetados pelas irregularidades.

Em relação aos problemas, o presidente diz acreditar que não afetam a credibilidade do exame. "Onde o ser humano está presente sempre vai haver tentativa de fraude, de corrupção. A gente tem que sempre ampliar os mecanismos de segurança para evitar isso."

O Cespe informou que já encaminhou as informações solicitadas pela Polícia Federal. O centro de seleção, no entanto, não quis dar detalhes do material.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Exame de Ordem em Portugal

 Publicado em 25/01/2011 no Consultor Jurídico é de autoria do Secretário-geral do conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Furtado Coêlho:

POR MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Diferentemente  do caso brasileiro, o Exame de Ordem em Portugal não é previsto em lei tendo sido criado por resolução da entidade da advocacia portuguesa, sendo este o motivo para a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional dos patrícios. No Brasil, o exame é previsto e exigido no artigo 8º, IV, da Lei 8.906, de 1994, segundo a qual “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”.
No acórdão 3/2011, referente ao processo 561/10, julgado pela 2ª Secção do Tribunal de Portugal, sob a relatoria do Conselheiro João Cura Mariano, encontra-se registrado: “o artigo 9º-A do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, aditado pela Deliberação 3.333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, criou um novo exame nacional de acesso ao estágio”.
Ao contrário do Estatuto da Advocacia brasileira, lei 8906/94, que exige o exame de Ordem, o Estatuto Português, no seu artigo 187º, determina que “podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados”. A introdução do exame sem modificação na lei resultou na declaração de inconstitucionalidade. Ressalta o relator da matéria: “Não cabe aqui discutir o eventual mérito das razões invocadas pela Ordem para a introdução do exame de acesso ao estágio em si mesmo e nos termos em que o fez”. Ocorreu, no caso português, violação da reserva de lei.
Cumpre firmar que a Constituição de Portugal, tal qual a brasileira, assegura a liberdade profissional, permitindo sua restrição apenas por lei. Dispõe o artigo 47º, 1º, da Constituição Portuguesa, em redação semelhante ao artigo 5º, XIII, da Constituição brasileira: “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade”.
O Acórdão da Corte Constitucional portuguesa torna evidente, “A liberdade de escolha de profissão faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do artigo 18º, 2º e 3º, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembléia da República ou decreto-lei do Governo”. Neste particular, Portugal acaba por se posicionar pela perfeita constitucionalidade do exame em hipótese, como a brasileira, na qual existe previsão legal.
Comentando a Constituição de Portugal, no ponto em apreço, anota Jorge Miranda e Rui Medeiros (Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra 2005, p. 476): “As restrições têm de ser legais, não podem ser instituídas por via regulamentária ou por acto administrativo". No mesmo toar, Gomes Canotilho e Vital Moreira (Constituição da República Portuguesa Anotada, I, Coimbra 2007, p. 658): “as ordens profissionais e figuras afins (“câmaras profissionais”, etc.) não podem estabelecer autonomamente restrições ao exercício profissional – as quais só podem ser definidas por lei (reserva de lei)”.
O julgamento pela inconstitucionalidade do exame de acesso a advocacia em Portugal, ao contrário do que poderia parecer a uma leitura apressada, significa um precedente positivo do direito comparado ao Exame de Ordem brasileiro. É dizer, a Corte Constitucional de Portugal asseverou que tal exame pode ser criado por lei, tal qual ocorre no caso brasileiro.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.

Aassinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.

Um dos integrantes da comissão, o juiz titular da 89ª Vara do trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, explica a situação: “Muitas empresas, condenadas a pagar uma verba trabalhista, pagam os fornecedores e continuam funcionando normalmente. Sem o protesto ou inscrição na Serasa pelas dívidas judiciais, o empresário não sente a necessidade de pagar o que deve porque não tem consequencias para o funcionamento da empresa. Com o protesto, eles costumam pagar suas dívidas mais rapidamente devido à limitação que a inscrição causa.”

Para o juiz, as medidas darão mais efetividade para as decisões judiciais, já que existe sempre uma tentativa, pelo devedor, de protelar o pagamento dos valores. Ele explica que o objetivo é a negativa de uma compra a prazo ou dano para imagem da empresa. Entretanto, o protesto e o nome na lista de inadimplentes, são medidas de exceção para casos em que se esgotaram as possibilidades normais de execução.

No TRT de São Paulo o convênio com a Serasa não foi firmado, mas, o protestoé feito na hora, via internet e sem custo para o tribunal ou o trabalhador. É o próprio devedor que irá arcar com o custo. Apenas o protesto gera um constrangimento para o empresário, porque segundo o juiz, o protestado pode ser ainda alvo de um pedido de falência. Outro ponto positivo apontado por Fava, é que a Serasa é o banco de dados mais atualizado do país.

Quanto à aplicação, ele afirma que não existe uma regra que impeça o juiz de penhorar ou protestar um inadimplente antes do trânsito em julgado de um processo. Apesar de polêmica, a medida está fundamentada no artigo 461 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz tomar qualquer medida para o cumprimento da decisão. Mas, geralmente, o protesto é feito no momento da execução da dívida trabalhista.

A recomendação do TST também será aplicada pelo TRT do Distrito Federal. Nesta sexta-feira (21/1), o presidente do regional, Ricardo Machado, assinou convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para dar celeridade aos pagamentos. Segundo o convênio, o pedido para protesto do título executivo judicial só poderá ser expedido em sentença condenatória definitiva e depois de exauridas todas as tentativas executórias, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados disponíveis à execução (Bacenjud, Renajud e Infojud).

Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.

Abuso e excesso
Se para juízes e trabalhadores que esperam o pagamento a medida pode soar como um alívio, para advogados trabalhistas ela é abusiva e pode causar a morte da empresa. Especialistas afirmam que a Justiça já possui mecanismos para cobrar as dívidas e ainda, que protestos e envio de nomes para órgão de proteção ao crédito tem um efeito nefasto.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Paulo Sérgio João afirma que o TRT não poderia tomar essa medida contra a parte que não pagou uma dívida trabalhista porque em um processo ainda existe a dúvida, se a verba é devida ou não. “Muitas dívidas trabalhistas são passíveis de discussão. Uma penhora online e efetuada na conta do sócio, por exemplo, que está discutindo se ele poderia responder ou não àquela responsabilidade”, lembra.

Ele explica ainda que é usual, quando há a aquisição de um imóvel ou uma empresa, os compradores consultarem a Justiça do Trabalho para saber se existe uma dívida trabalhista ou até uma penhora. Para João, o envio do nome dos empresários e empresas para a Serasa é um excesso com consequências para os negativados. “As empresas não podem concorrer a um processo licitatório”, destaca.

“Diferente de um título de cobrança comum, como um cheque sem fundo ou uma dívida que não foi paga, o débito trabalhista não é uma questão de idoneidade”, afirma. João diz ainda que a iniciativa do TRT é um abuso de poder “e penaliza uma relação jurídica e não de dívida”. Segundo o advogado, ela é mais uma forma de pressionar a parte devedora.

Para o sócio do contencioso trabalhista do escritório Demarest Almeida, o advogado Geraldo Baraldi, a negativação do nome do empresário contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil. Baraldi afirma que o juiz deve buscar formas diferenciadas para fazer cumprir uma decisão, mas deve observar “o menos gravoso para o devedor”. Ele diz ainda, que não é comum protestos de dívidas não pagas pelo TRT de São Paulo, porém, a medida é “violenta”.

De acordo com Baraldi, o protesto das sentenças judiciais pode ser aplicado desde 1997, com a aprovação da Lei 9.492, mas precisa ser usado com muito cuidado. “Pode levar o empresário a uma situação de insolvência, e o tiro sair pela culatra. Não adianta a empresa falir e ninguém receber”, pondera.

O advogado afirma que é importante a Justiça conseguir cumprir suas decisões. “Existe uma frustração do juiz quando não efetivar uma sentença, de entregar o dinheiro para a parte. E quando não efetivada, gera um efeito ruim para a sociedade, que mostra uma fraqueza do próprio judiciário”, completa.

Projetos em estudo
A Procuradoria-Geral Federal firmou convênio em agosto de 2010 com cartórios para protestar extrajudicialmente, sem custo, certidões de dívida ativa. De acordo com o coordenador-geral de cobrança, o procurador federal Fabio Munhoz, desde que foi implantado, em média 30% dos valores protestados foram recebidos, enquanto que pela execução fiscal apenas de 1 a 2% são pagos. Munhoz afirma que existe um projeto para que a PGF tenha acesso ao banco de dados da Serasa e também possa enviar nomes para o cadastro.

Os valores protestados não podem ultrapassar R$ 10 mil e são feitos apenas nas autarquias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência dos Transportes Terrestres (Antt) e Inmetro. E os protestos são feitos apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. “O TRT tomou a iniciativa e a ideia é que futuramente, a PGF faça o mesmo”, finaliza.

sábado, 22 de janeiro de 2011

MP de Goiás pede suspensão do resultado do exame da OAB


Da Redação, com Agência Brasil

cidades@eband.com.br

O Ministério Público de Goiás entrou com uma ação na Justiça Federal do Estado pedindo a suspensão do resultado do Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do segundo semestre de 2010 em todo o Brasil.

Segundo a ação, o resultado não pode ter validade enquanto a prova não for corrigida por uma banca examinadora diferente.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, ocorreram irregularidades na correção de provas da segunda fase do concurso e no acesso aos espelhos das correções. 

Benedito disse que em pelo menos duas provas não é possível verificar pontuação referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada. 

No começo do mês, o MPF do Ceará havia conseguido na Justiça que a prova prático-profissional de cadidatos do estado tivesse nova correção, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a decisão.

Redator: Roberto Saraiva