domingo, 30 de janeiro de 2011

STJ deve definir alcance de decisão da Justiça Federal

POR LUDMILA SANTOS

A "guerra" travada pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas, para garantir uma nova correção das provas da segunda fase do Exame de Ordem 2010.02, está longe de ter um fim. No início desta semana, o MPF perdeu mais uma batalha. A 16ª Vara Federal do Distrito Federal negou na segunda-feira (24/1) a liminar pedida, por meio de Ação Civil Pública, pelo MPF-DF. Antes disso, no dia 21, o MPF do Rio de Janeiro entrou com a quinta ação pedindo a recorreção das provas. Os órgãos do Ceará, Goiás e Santa Catarina já haviam recorrido à Justiça.

A enxurrada de ações com o mesmo pedido, porém em foros diferentes, foi classificada como "tática de guerrilha" pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. O MPF justifica as diversas ações pelo fato de o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará ter concedido liminar permitindo a recorreção das provas apenas para os candidatos de Fortaleza. Ou seja, sua decisão — mesmo que não tivesse sido derrubada pelo Tribunal Federal da 5ª Região — não alcançaria todos os bacharéis que participaram da segunda fase do Exame de Ordem. De 35 mil bacharéis reprovados, 21 mil apresentaram recurso à OAB. 
Ao todo, participaram da segunda fase 47 mil candidatos. 

De acordo com o procurador de Santa Catarina, Mário Sérgio Barbosa, a tática do MPF era propor uma única Ação Civil Pública. No entanto, o juiz de Fortaleza limitou o alcance de sua decisão. "Não queremos desestabilizar a OAB. O que acontece é que a Justiça Federal limitou o objeto da ação aos candidatos do município de Fortaleza. Dessa forma, o MPF apenas cumpriu a determinação da Justiça. O presidente do Conselho da OAB deveria ficar bravo com a Justiça Federal do Ceará, e não com o MPF."

Até agora, o MPF já entrou com cinco ações pedindo nova correção das provas. As três últimas ainda não foram apreciadas pela Justiça Federal, no entanto, é possível que outros estados entrem com a mesma ação. Cavalcante já informou que a OAB vai juntar todas em uma só, arguindo a incompetência de cada um dos juízes para concentrar os processos no foro em que ele julga ser o correto, o do Distrito Federal, já que é onde fica a sede do Conselho Federal da OAB.

Alcance das decisões 


O caso promete pacificar o entendimento sobre o alcance das decisões da Justiça Federal. Isso porque, de acordo com o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na 5ª Região, Nagib de Melo Jorge Neto, existe uma divergência jurisprudencial sobre a competência da Justiça Federal. "Alguns juízes federais seguem a interpretação de que sua decisão pode ter caráter nacional, aplicando o artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor. Outros se apoiam no artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública, limitando territorialmente o seu julgamento. A questão não está pacificada."


O artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) diz que "a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator (...)". E foi justamente esse artigo que o juiz da 4ª Vara do Ceará aplicou em sua decisão, por entender que a Ação Civil Pública analisada trata de interesses individuais homogêneos, que podem ser individualizados. "Os juízes que geralmente aplicam o artigo 16 o fazem quando entendem que o caso não trata de um dano coletivo ou quando trata de um caso mais específico. E, por conta disso, o MP entra com outras ações para resguardar o direito de todos os cidadãos", explicou Jorge Neto.


Ele afirmou ainda que mesmo que o juiz não tivesse restringido sua competência ou não tivesse deixado isso claro em sua decisão, o próprio Tribunal Regional ou a OAB, ao recorrer, poderiam fazer esse questionamento.



Sobre o foro competente para julgar a ação, o procurador Mário Sérgio Barbosa afirmou que o artigo 109 da Constituição, sobre a competência dos juízes federais, no parágrafo 2º, afirma que as causas contra a União podem ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou no Distrito Federal. Já o Código de Defesa do Consumidor afirma que, nas ações coletivas, quando se tratar de dano estadual ou nacional, o foro é a capital do estado. O estado do Ceará foi o primeiro a propor a ação, seguindo a regra de prevenção. "Por isso, o foro competente, no caso, não é apenas o Distrito Federal."

Modificações na lei 


O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública foi modificado por meio da Lei 9.494, sancionada em 10 de setembro de 1997, fruto da Medida Provisória 1.570-5, de 21 de agosto de 1997. Antes da modificação, não havia limite territorial para as decisões. Em tese, tinham abrangência nacional. Porém, em algumas oportunidades, a mesma situação recebeu decisões diferentes. "Essa alteração foi feita justamente para evitar esse conflito", afirmou Jorge Neto. Ele explicou que, em alguns casos, principalmente quando se trata de decisões de diferentes estados ou regiões, é difícil saber se já houve julgamento de um caso semelhante.


"Temos cerca de 10 milhões de ações na Justiça Federal. É praticamente impossível, atualmente, fazer uma pesquisa completa em âmbito nacional. No caso da Justiça Federal, existe um controle de prevenção, no mesmo estado e no âmbito regional. Mas em se tratando do país todo, é preciso um sistema de armazenamento de decisões muito grande."


O problema é que o artigo 16 entrou em conflito com o artigo 93 do CDC, que, ao reger os processos coletivos, se estendeu às ações em defesa de interesses difusos e coletivos. Alguns juízes entendem que, se o dano causado atingir mais de uma região ou possuir abrangência nacional, deve ser aplicado o artigo 93 do CDC: "Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a Justiça local no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; no foro da capital do estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente".


Ou seja, se o dano causado alcançar mais de um estado ou possuir abrangência nacional, a competência para processar e julgar eventual Ação Civil Pública pertence a uma das varas federais da capital do estado onde esteja ocorrendo o dano ou uma das varas federais do Distrito Federal, tese defendida pelo MPF no caso do Exame de Ordem.


Para o procurador de Santa Catarina, esse é o momento de se discutir a aplicabilidade do artigo 16, uma vez que há uma parcela dos operadores do Direito que avaliam que o dispositivo é inconstitucional. "Numa ação coletiva, o juiz fica limitado ao território de sua competência. Acredito que o artigo não pode mais permanecer no nosso ordenamento jurídico, uma vez que permite decisões diferentes e situações iguais. Não há lógica. É como se a pessoa que se divorciada em Fortaleza permanecesse solteira em Santa Catarina."


Mário Sérgio Barbosa Barbosa destacou que a incidência do artigo 16 acontece muito em casos que tratam de direitos fundamentais. De acordo com o procurador, um decreto do INSS define como incapaz a pessoa impossibilitada de desempenhar atividade funcional e também atividades da vida diária. Devido a ações movidas no Rio grande do Sul e em Santa Catarina, a norma foi considerada ilegal, o que não aconteceu nos outros estados, o que, para o procurador, é uma situação injusta.


Jurisprudência 




No STJ, há entendimento nos dois sentidos. Em Conflito de Competência analisado em 2000, a 2ª Seção declarou que o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo poderia julgar Ação Civil Coletiva, por entender que, nesse caso, deve ser aplicado o artigo 93 do CDC. A corte concluiu que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o julgamento de Ação Civil Pública de âmbito nacional. Porém, a mesma Seção já entendeu, em julgamento sobre a jurisdição do órgão prolator, em 2009, que a sentença proferida em Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos do artigo 16 da Lei 7.347/85.


Ao que tudo indica, a corte vai deliberar mais uma vez sobre o alcance das decisões da Justiça Federal, pois o presidente do Conselho Federal da OAB afirmou que a entidade vai tentar unificar o julgamento dos processos, recorrendo ao STJ. "Existe um conflito de competência, que não foi criado pela OAB. Nós entendemos que a questão deve ser analisada pelo DF e vamos tomar as providências necessárias", declarou Ophir Cavalcante.



Em entrevista à ConJur, ele voltou a criticar a postura do MPF. "A justificativa de que as ações estão sendo ajuizadas porque as decisões não têm alcance nacional é contraditória, uma vez que o MPF do DF pediu que a sua ação valesse para todo o país. Os promotores não estão analisando a questão com razoabilidade. Não podemos continuar com essa insegurança, com essa possibilidade de termos decisões diferentes em cada estado."


O vice-presidente da Ajufe na 5ª Região destacou, no entanto, que não basta pacificar qual artigo deve ser aplicado, mas também a interpretação que deve ser dada a cada um deles. "Isso é um movimento normal da jurisprudência. As leis existem, mas muitas permitem diversas aplicações."

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PF aponta novas fraudes em exames da OAB - Presidente Nacional da OAB diz que não serão anulados.

A Folha de São Paulo, divulgou hoje irregularidades em exames da ordem, veja a seguir:


CAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


A Operação Tormenta (que investiga irregularidades em diversos concursos públicos), da Polícia Federal, encontrou novos indícios de fraudes em três exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todos realizados em 2009. A segunda fase do exame de 2010 já tinha sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova.


A PF já pediu todos os documentos à entidade organizadora do exame, o Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) da UNB (Universidade de Brasília), para identificar os candidatos que foram beneficiados pelas irregularidades.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que os envolvidos terão o exercício profissional suspenso preventivamente e, em seguida, a carteira de advogado cassada. "Quem entra na Ordem pela porta dos fundos vai sair pela porta dos fundos", afirmou.

Cavalcante disse ainda que não há chance do concurso ser anulado, porque a fraude teria sido localizada, beneficiando determinadas pessoas sem atingir todo o exame. "Seria impossível agora, depois de já ter feito compromisso de mais de 60 mil candidatos, anular esses exames." Ainda não se sabe, no entanto, quais Estados foram afetados pelas irregularidades.

Em relação aos problemas, o presidente diz acreditar que não afetam a credibilidade do exame. "Onde o ser humano está presente sempre vai haver tentativa de fraude, de corrupção. A gente tem que sempre ampliar os mecanismos de segurança para evitar isso."

O Cespe informou que já encaminhou as informações solicitadas pela Polícia Federal. O centro de seleção, no entanto, não quis dar detalhes do material.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Exame de Ordem em Portugal

 Publicado em 25/01/2011 no Consultor Jurídico é de autoria do Secretário-geral do conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Furtado Coêlho:

POR MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Diferentemente  do caso brasileiro, o Exame de Ordem em Portugal não é previsto em lei tendo sido criado por resolução da entidade da advocacia portuguesa, sendo este o motivo para a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional dos patrícios. No Brasil, o exame é previsto e exigido no artigo 8º, IV, da Lei 8.906, de 1994, segundo a qual “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”.
No acórdão 3/2011, referente ao processo 561/10, julgado pela 2ª Secção do Tribunal de Portugal, sob a relatoria do Conselheiro João Cura Mariano, encontra-se registrado: “o artigo 9º-A do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, aditado pela Deliberação 3.333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, criou um novo exame nacional de acesso ao estágio”.
Ao contrário do Estatuto da Advocacia brasileira, lei 8906/94, que exige o exame de Ordem, o Estatuto Português, no seu artigo 187º, determina que “podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados”. A introdução do exame sem modificação na lei resultou na declaração de inconstitucionalidade. Ressalta o relator da matéria: “Não cabe aqui discutir o eventual mérito das razões invocadas pela Ordem para a introdução do exame de acesso ao estágio em si mesmo e nos termos em que o fez”. Ocorreu, no caso português, violação da reserva de lei.
Cumpre firmar que a Constituição de Portugal, tal qual a brasileira, assegura a liberdade profissional, permitindo sua restrição apenas por lei. Dispõe o artigo 47º, 1º, da Constituição Portuguesa, em redação semelhante ao artigo 5º, XIII, da Constituição brasileira: “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade”.
O Acórdão da Corte Constitucional portuguesa torna evidente, “A liberdade de escolha de profissão faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do artigo 18º, 2º e 3º, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembléia da República ou decreto-lei do Governo”. Neste particular, Portugal acaba por se posicionar pela perfeita constitucionalidade do exame em hipótese, como a brasileira, na qual existe previsão legal.
Comentando a Constituição de Portugal, no ponto em apreço, anota Jorge Miranda e Rui Medeiros (Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra 2005, p. 476): “As restrições têm de ser legais, não podem ser instituídas por via regulamentária ou por acto administrativo". No mesmo toar, Gomes Canotilho e Vital Moreira (Constituição da República Portuguesa Anotada, I, Coimbra 2007, p. 658): “as ordens profissionais e figuras afins (“câmaras profissionais”, etc.) não podem estabelecer autonomamente restrições ao exercício profissional – as quais só podem ser definidas por lei (reserva de lei)”.
O julgamento pela inconstitucionalidade do exame de acesso a advocacia em Portugal, ao contrário do que poderia parecer a uma leitura apressada, significa um precedente positivo do direito comparado ao Exame de Ordem brasileiro. É dizer, a Corte Constitucional de Portugal asseverou que tal exame pode ser criado por lei, tal qual ocorre no caso brasileiro.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.

Aassinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.

Um dos integrantes da comissão, o juiz titular da 89ª Vara do trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, explica a situação: “Muitas empresas, condenadas a pagar uma verba trabalhista, pagam os fornecedores e continuam funcionando normalmente. Sem o protesto ou inscrição na Serasa pelas dívidas judiciais, o empresário não sente a necessidade de pagar o que deve porque não tem consequencias para o funcionamento da empresa. Com o protesto, eles costumam pagar suas dívidas mais rapidamente devido à limitação que a inscrição causa.”

Para o juiz, as medidas darão mais efetividade para as decisões judiciais, já que existe sempre uma tentativa, pelo devedor, de protelar o pagamento dos valores. Ele explica que o objetivo é a negativa de uma compra a prazo ou dano para imagem da empresa. Entretanto, o protesto e o nome na lista de inadimplentes, são medidas de exceção para casos em que se esgotaram as possibilidades normais de execução.

No TRT de São Paulo o convênio com a Serasa não foi firmado, mas, o protestoé feito na hora, via internet e sem custo para o tribunal ou o trabalhador. É o próprio devedor que irá arcar com o custo. Apenas o protesto gera um constrangimento para o empresário, porque segundo o juiz, o protestado pode ser ainda alvo de um pedido de falência. Outro ponto positivo apontado por Fava, é que a Serasa é o banco de dados mais atualizado do país.

Quanto à aplicação, ele afirma que não existe uma regra que impeça o juiz de penhorar ou protestar um inadimplente antes do trânsito em julgado de um processo. Apesar de polêmica, a medida está fundamentada no artigo 461 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz tomar qualquer medida para o cumprimento da decisão. Mas, geralmente, o protesto é feito no momento da execução da dívida trabalhista.

A recomendação do TST também será aplicada pelo TRT do Distrito Federal. Nesta sexta-feira (21/1), o presidente do regional, Ricardo Machado, assinou convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para dar celeridade aos pagamentos. Segundo o convênio, o pedido para protesto do título executivo judicial só poderá ser expedido em sentença condenatória definitiva e depois de exauridas todas as tentativas executórias, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados disponíveis à execução (Bacenjud, Renajud e Infojud).

Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.

Abuso e excesso
Se para juízes e trabalhadores que esperam o pagamento a medida pode soar como um alívio, para advogados trabalhistas ela é abusiva e pode causar a morte da empresa. Especialistas afirmam que a Justiça já possui mecanismos para cobrar as dívidas e ainda, que protestos e envio de nomes para órgão de proteção ao crédito tem um efeito nefasto.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Paulo Sérgio João afirma que o TRT não poderia tomar essa medida contra a parte que não pagou uma dívida trabalhista porque em um processo ainda existe a dúvida, se a verba é devida ou não. “Muitas dívidas trabalhistas são passíveis de discussão. Uma penhora online e efetuada na conta do sócio, por exemplo, que está discutindo se ele poderia responder ou não àquela responsabilidade”, lembra.

Ele explica ainda que é usual, quando há a aquisição de um imóvel ou uma empresa, os compradores consultarem a Justiça do Trabalho para saber se existe uma dívida trabalhista ou até uma penhora. Para João, o envio do nome dos empresários e empresas para a Serasa é um excesso com consequências para os negativados. “As empresas não podem concorrer a um processo licitatório”, destaca.

“Diferente de um título de cobrança comum, como um cheque sem fundo ou uma dívida que não foi paga, o débito trabalhista não é uma questão de idoneidade”, afirma. João diz ainda que a iniciativa do TRT é um abuso de poder “e penaliza uma relação jurídica e não de dívida”. Segundo o advogado, ela é mais uma forma de pressionar a parte devedora.

Para o sócio do contencioso trabalhista do escritório Demarest Almeida, o advogado Geraldo Baraldi, a negativação do nome do empresário contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil. Baraldi afirma que o juiz deve buscar formas diferenciadas para fazer cumprir uma decisão, mas deve observar “o menos gravoso para o devedor”. Ele diz ainda, que não é comum protestos de dívidas não pagas pelo TRT de São Paulo, porém, a medida é “violenta”.

De acordo com Baraldi, o protesto das sentenças judiciais pode ser aplicado desde 1997, com a aprovação da Lei 9.492, mas precisa ser usado com muito cuidado. “Pode levar o empresário a uma situação de insolvência, e o tiro sair pela culatra. Não adianta a empresa falir e ninguém receber”, pondera.

O advogado afirma que é importante a Justiça conseguir cumprir suas decisões. “Existe uma frustração do juiz quando não efetivar uma sentença, de entregar o dinheiro para a parte. E quando não efetivada, gera um efeito ruim para a sociedade, que mostra uma fraqueza do próprio judiciário”, completa.

Projetos em estudo
A Procuradoria-Geral Federal firmou convênio em agosto de 2010 com cartórios para protestar extrajudicialmente, sem custo, certidões de dívida ativa. De acordo com o coordenador-geral de cobrança, o procurador federal Fabio Munhoz, desde que foi implantado, em média 30% dos valores protestados foram recebidos, enquanto que pela execução fiscal apenas de 1 a 2% são pagos. Munhoz afirma que existe um projeto para que a PGF tenha acesso ao banco de dados da Serasa e também possa enviar nomes para o cadastro.

Os valores protestados não podem ultrapassar R$ 10 mil e são feitos apenas nas autarquias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência dos Transportes Terrestres (Antt) e Inmetro. E os protestos são feitos apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. “O TRT tomou a iniciativa e a ideia é que futuramente, a PGF faça o mesmo”, finaliza.

sábado, 22 de janeiro de 2011

MP de Goiás pede suspensão do resultado do exame da OAB


Da Redação, com Agência Brasil

cidades@eband.com.br

O Ministério Público de Goiás entrou com uma ação na Justiça Federal do Estado pedindo a suspensão do resultado do Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do segundo semestre de 2010 em todo o Brasil.

Segundo a ação, o resultado não pode ter validade enquanto a prova não for corrigida por uma banca examinadora diferente.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, ocorreram irregularidades na correção de provas da segunda fase do concurso e no acesso aos espelhos das correções. 

Benedito disse que em pelo menos duas provas não é possível verificar pontuação referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada. 

No começo do mês, o MPF do Ceará havia conseguido na Justiça que a prova prático-profissional de cadidatos do estado tivesse nova correção, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a decisão.

Redator: Roberto Saraiva
     

Como Passar no Exame de Ordem?

Não é impossível passar no exame de ordem, apesar de ser uma prova difícil e muita das vezes desumana, é possível passar. Basta que o candidato aprenda a jogar o jogo!

Quando estava me preparando para o exame, tive o privilégio de encontrar e ter como suporte um professor que explicava a matemática dessa prova. A princípio achava meio louca a ídéia, arriscada, mas depois vi que fazia sentido e resolvi seguir a orientação e deu certo.
Por isso, agora vou passar para você o que aprendi e funcionou, fui aprovada no exame na 1° fase com 60 pontos.

Faltam apenas menos de um mês para a prova, mas isso não é problema, tem tempo suficiente para se preparar, basta um pouco de empenho, organização e raça!

1° passo: O candidato tem que ter a humildade de reconhecer que o tempo é curto e é humanamente impossível estudar todas as matérias cobradas. Então usamos a cabeça para selecionar aquelas matérias com conteúdo pequeno e que tenham peso na prova, são elas: Direito administrativo, Constitucional, Tributário, Trabalho, processo do trabalho e ética. Essas matérias lhes darão 55 pontos, veja que você consegue aprovação só com elas.
Pra que perder tempo estudando civil que tem um mundo de coisa pra estudar, ou processo civil, veja que o tempo-beneficio não compensam.
Selecionadas as matérias passaremos ao aproximo passo.

2° passo: O tempo é curto, por isso deve organizar seu tempo, faça um plano de estudo (você pode encontrar no site do superman da oab) e siga rigorosamente a risca, nunca vá dormir sem saber o que irá estudar no dia seguinte, mantenha um ritmo de estudo, isso é super importante. Quem puder complementar fazendo um curso preparatório, faça, é um auxilio importante, mas quero deixar claro que é possível passar sem o curso, basta ter garra e determinação, agora não é hora de farra, namoro, amigos... agora é o seu momento, ponha como uma prioridade. Lembre-se, é por pouco tempo, e a satisfação, felicidade, e o peso que sai das costas, é mais do que gratificante, acredite vale a pena essa abdicação!!!

3° passo: Você já domina as matérias estudadas, sabe que vai passar, porque estudou, dedicou seu tempo para se preparar e está preparado. CABEÇA FRIA, muita calma nessa hora, o psicológico conta muito, vá fazer a prova como se estivesse indo pra guerra, VOCÊ VAI PARA MATAR, sangue no olho, garra, você sabe!!! Não perca tempo com as matérias que você não estudou, não tente brigar com o examinador, comece a prova fazendo  as matérias que você domina, que estudou, NÃO TENTE CHUTAR PELA LÓGICA, VOCÊ VAI ERRAR!!
Agora o chute tem que ser inteligente. Após responder as questões que você tinha certeza (isso se estudou, você terá ai seus 40 a 50 pontos) passaremos ao chute técnico!
Funciona assim, conte quantas questões você marcou A, B, C e D, depois veja qual delas você marcou  menos e marque todas as questões que faltam (ex.: se no final você verificou que marcou menos A, marque no resto da prova tudo A), acredite que levará de lambuja alguns pontos, que será o suficiente para sua aprovação.

Eu fiz, e deu certo. 


quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

MPF pede recorreção para todos candidatos do país

Depois da decisão que autorizou nova correção das provas do Exame da OAB 2010.2 para os inscritos em Fortaleza, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Pediu a extensão dos efeitos da tutela dada pela 4ª Vara da Justiça Federal para os candidatos reprovados de todo o Brasil. O pedido foi feito pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho.

Na última sexta-feira (14/1), ficou decidido que as provas prático-profissionais de todos candidatos de Fotaleza reprovados na segunda fase do Exame da OAB deverão ser novamente corrigidas. A 4ª Vara Federal do Ceará determinou que a Fundação Getúlio Vargas corrija os exames dos candidatos que no ato da inscrição optaram pelas seccionais da OAB sediadas na Subseção Judiciária de Fortaleza. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 4 de janeiro. A OAB anunciou que vai recorrer da liminar.

A Subseção Judiciária de Fortaleza compreende os municípios de Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratiba, Apuiarés, Barreira, Baturité, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba, Gauramiranga, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tururu e Umirim.

O Exame 2010.2, o 42º da história da OAB, culminou com a reprovação de 88% dos 107 mil candidatos. Cerca de 47 mil candidatos chegaram à segunda fase. A correção da prova foi alvo de críticas tanto de professores de cursinhos preparatórios quanto de estudantes. O posicionamento deles foi endossado pelo MPF. Na ACP, o órgão alegou que a correção careceu de objetividade e de justiça, além de não ter respeitado o gabarito. O autor do processo chegou apedir que o resultado da segunda fase não fosse divulgado. O Conselho Federal decidiu publicá-lo sem aguardar a manifestação do juiz da causa. Em vez de divulgá-lo na sexta-feira (14/1) como previsto, antecipou para quarta-feira (12/1).

Para o MPF, a banca examinadora não observou o Provimento 136, de 2009, que disciplina, dentre outros pontos, o que deve ser avaliado na correção. "Na prova prático-profissional", estabelece o artigo 6º, parágrafo 3º, do dispositivo, "os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada".

No entanto, a FGV mudou, no meio da prova, os critérios de correção com a intenção de torná-la menos subjetiva. "Não possui, pois, qualquer respaldo jurídico a realização, no curso do Exame e sem prévia ciência dos interessados, de uma modificação interpretativa e operacional dessa ordem, impactando justamente sobre os critérios de correção da prova prático-profissional estipulados no início do procedimento examinatório", concluiu o juiz federal substituto que responde pela 4ª Vara Federal, Marcus Vinícius Rebouças.

Rebouças acolheu o argumento do autor do MPF. "Mostra-se, a meu sentir, robustamente intuitivo que a mecânica de correção particularmente adotada pela FGV, em descompasso com a sistemática estatuída, pode, em tese, ter contribuído, de fato, para a reprovação de muitos candidatos".

Os candidatos pagam uma taxa de R$ 200 para participar do Exame da OAB. Sobre o tema, o juiz federal escreveu que "esses candidatos [...] têm direito à recorreção de suas provas prático-profissionais, considerando-se, dessa feita, rigorosamente, os critérios estritamente delineados no artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009". Segundo Rebouças, a nova correção, "por mais trabalhosa ou onerosa que seja", visa ao restabelecimento da legalidade e da segurança jurídica.

O MPF alegou que a análise dos espelhos divulgados revelou a inexistência de anotações quanto às pontuações obtidas na correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional.

Depois de uma série de complicações com os espelhos, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, chegou a cogitar uma nova correção, em 8 de dezembro de 2010. Porém, voltou atrás com a justificativa de que os equívocos se deram em decorrência de erros de digitação dos pontos nos espelhos.

A decisão tem como intenção, como lembra Rebouças, examinar os elementos extrínsecos e formais do ato administrativo. Ele ressaltou que "caso o julgador substituísse os critérios de correção manejados pelos corretores por outros que ele próprio entendesse cabíveis, estar-se-ia diante de um agigantamento injustificado da função jurisdicional, haja vista que o juiz, atuando fora dos limites da legalidade lato sensu, estaria a usurpar função pertencente, com exclusividade, ao administrador, afrontando a separação tripartite dos poderes republicanos".

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara Federal do Ceará.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Exame da Ordem 2010.3

Já abriu as inscrições para o Exame de 2010.3 que será realizado no dia 13/02/2011. 
As inscrições encerram no dia 20/01/2011, e a segunda etapa esta prevista para o dia 27/03/2011.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Supremo cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem

Brasília, 03/01/2010 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de cassar liminar que garantia a carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.