domingo, 20 de março de 2011

MPF vai à Justiça para reivindicar correção de falha no exame da OAB

Ação visa garantir direitos de candidatos de todo o país em relação à necessidade de compensar falta de questões sobre direitos humanos na prova
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país.
A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, 18 de março, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos.
Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina.
No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, registram os procuradores da República na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.

Acesse aqui a íntegra da ação.
Processo nº 9028-78.2011.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Acompanhe o andamento do processo aqui.

Fonte: MPF

quarta-feira, 16 de março de 2011

Anulada 1 questão do Exame de Ordem 2010.3

A comissão do Exame de Ordem decidiu por anular a questão n.° 94 ( prova tipo 1-branco).


Agora é aguardar o desenrolar da novela quanto as questões de Direitos Humanos, se o MPF conseguirá que sejam dados os pontos aos candidatos do referido exame.