Este blog é dedicado aos Bacharéis e estudantes de direito, que estão passando ou irão passar pelo exame de ordem, aos operadores do direito em geral. Utilizaremos o espaço para tirar dúvidas, prestar informações sobre o exame de ordem, bem como, assuntos relacionados a área jurídica.
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Feliz 2011!!!
Que tenhamos sucesso em tudo aquilo que nos predispusermos a fazer, saúde e paz para todos.
Que venha 2011!!!!!!!!!!!!!!!!!!
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
STJ não reconhece Suspensão de segurança ajuizado pela OAB - Liminar contra Exame de ordem concedido pelo TRF5
A OAB em resposta a liminar concedida pelo Desembargador do TRF-5 a dois bacharéis para se inscreverem em seus quadros, declarando inconstitucional o exame de ordem, ajuizou no STJ uma suspensão de segurança, fundamentada no art. 271 do regulamento interno do STJ, não sendo reconhecida pelo relator, como demonstrado no quadro abaixo.
"No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí"
A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB
Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho
É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados.
De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional."
STJ - O Tribunal da Cidadania
PROCESSO | : |
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SUSPENSÃO DE SEGURANÇA | |||||
AUTUAÇÃO | : | 22/12/2010 | |||
REQUERENTE | : | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL | |||
REQUERIDO | : | DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO | |||
RELATOR(A) | : | Min. PRESIDENTE DO STJ - | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Exercício Profissional | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 24/12/2010 |
FASES
24/12/2010 | - | 12:27 | - | PETIÇÃO Nº 374774/2010 (PETIÇÃO) JUNTADA |
24/12/2010 | - | 12:24 | - | DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE NÃO CONHECENDO DO PEDIDO E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2011) |
24/12/2010 | - | 12:13 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL |
23/12/2010 | - | 09:41 | - | PETIÇÃO Nº 374774/2010 PET - PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 22/12/2010. |
22/12/2010 | - | 17:02 | - | CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
22/12/2010 | - | 17:00 | - | PROCESSO REGISTRADO EM 22/12/2010 |
22/12/2010 | - | 15:45 | - | PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010. |
Projeto de Lei - Regulamentação do Exame de Ordem
sábado, 25 de dezembro de 2010
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
EXAME DE ORDEM 2010.2
Resultado da 2ª fase será divulgado em 14 de janeiro
O resultado final da segunda fase do Exame de Ordem 2010, incluindo os recursos apresentados, será divulgado no dia 14 de janeiro de 2010. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) fixaram a data de divulgação por conta do grande número de recursos apresentados.
Participaram da segunda fase da prova da OAB 47 mil candidatos, dos quais 34 mil reprovados tinham o direito de recorrer. Inicialmente, foram 106 mil candidatos. Legalmente, há um período de três dias corridos para o candidato recorrer, porém, como muitos não conseguiram ver sua nota, a OAB adiou o prazo duas vezes.
Os primeiros problemas apareceram no dia 7 de dezembro, quando a FGV colocou à disposição em seu site as questões e as respostas da segunda fase. Em parte, porém, havia erro nas somas das questões. A OAB mandou revisar as notas dos candidatos. No dia 9, a revisão foi publicada e o prazo para recursos foi adiado para o dia 11. Houve, porém, atraso para que as provas individuais ficassem disponíveis.
A OAB também informou, na época, que o site da FGV teve nova sobrecarga. O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou que a fundação comprometeu-se a ampliar em 40% a capacidade dos servidores do site. No entanto, a entidade negou a ocorrência de qualquer problema. Com isso, o prazo foi esticado para o dia 13 de dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
[Foto: OAB-MA]
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Filho de juiz que defende inscrição na OAB sem prova reprovou 4 vezes
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Vladimir Souza Carvalho, que concedeu liminar a um bacharel para que ele se inscrevesse na seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a necessidade de passar no exame de Ordem, tem um filho que nunca conseguiu ser aprovado no teste.
De acordo com informações da OAB federal, Helder Monteiro de Carvalho foi reprovado em quatro provas que prestou na seccional de Sergipe. O filho do desembargador é formado desde 2008.
A OAB disse que pretende recorrer da decisão na próxima segunda-feira (20/12) e vai alegar a alegar a suspeição (impedimento) do desembargador para analisar o caso, já que “ele teria interesse no veto ao exame”. Além disso, alega que o magistrado, logo após uma das reprovações do filho dele na prova, publicou um artigo em um jornal sergipano criticando o exame de ordem.
Leis e Negócios procurou o desembargador Vladimir Souza Carvalho, mas um assessor dele informou que o magistrado não vai se pronunciar sobre o caso, apenas nos autos, “por se tratar de um processo normal como qualquer outro”.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
SUPERMAN DA OAB
40 mil pessoas em todo Brasil unidas online nas redes sociais, ao mesmo tempo, ao vivo para vibrarem ou se for o caso, se manifestarem...
Diz o Prof. Pedro: "É fundamental que a OAB veja que na hora que a FGV soltar os resultados TODOS OS CANDIDATOS ESTARÃO NA PORTA DA OAB...isso é fundamental...".
Vejam o vídeo do Prof. Pedro a respeito e outro vídeo orientando os alunos sobre a prova da FGV.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Plano de estudo
Imprimam e comecem a estudar, determine um horário do seu dia para se dedicar. Só passa quem se dedica, estuda, não adianta tentar a sorte!!!
Vamos galera, vale a pena investir algumas horas do seu dia, pois quando sair o resultado que você vê o seu nome no rol dos aprovados, sentirá recompensado.
Aulas gratuitas
Acessem as aulas grauitas, vale a pena!!
Exame de Ordem
Acreditem, passei por cada uma dessas "fases", e bem sei, o que cada derrota me causou.
Quero compartilhar minhas experiências e conhecimentos adquiridos ao longo dessa jornada, ensinado-lhes a jogar o jogo e a vencer.